A PEC estabelece que a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Câmara, se o condenado for deputado, ou do Senado, se a condenação for de senador, no caso do parlamentar ter seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade ou por crimes contra a administração pública, ou se o parlamentar for condenado pela justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.
A proposta terá ainda que ser apreciada por comissão especial, que irá analisar o mérito da PEC. A comissão será criada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Só depois de analisada pela comissão, a PEC será levada à votação no plenário da Câmara, em dois turnos, e depois será encaminhada à deliberação do Senado.
FONTE: O POVO ONLINE.
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